Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União regulamentou procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações de trânsito. Os direitos e deveres e também a previsão de penalidades já estavam estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas precisavam de regulamentação com padronização de procedimentos.

Entre uma das medidas estabelecidas na resolução está a aplicação de multa no valor de R$ 44,19 aos pedestres que foram flagrados atravessando no meio da rua ou fora da faixa de pedestres, exceto se houver sinalização para esse fim. A quantia é equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve. Além disso, o pedestre também poderá ser multado se cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde existir permissão.

A resolução conforme a Resolução 706/17, estabelece também que o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF.

No caso dos ciclistas, vai ser considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Além disso, o agente de trânsito que flagrar tais infrações deverá anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

A resolução publicada hoje começa a valor a partir de 180 dias e traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.

*Com informações das agências

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